quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CARTA DE APOIO À ANGOLANA FELÍCIA AURORA

Segue Carta-Apoio atualizada (+ de 140 assinaturas)

               
Vimos por meio desta, manifestar nosso apoio à jovem angolana FELÍCIA AURORA pela situação de extrema exploração e violência a que vem sendo submetida em solo paraibano.
   
FELÍCIA AURORA é Angolana e veio ao Brasil a convite de um casal de empresários paraibanos, para trabalhar como empregada doméstica em sua residência com promessas de que seria garantido à mesma, moradia, salário e, principalmente, o direito a estudar. Segundo eles, Felícia trabalharia durante meio período e noutro poderia estudar, que era o principal objetivo da jovem.
 
Chegou a Paraíba no mês de abril de 2010 e, desde então vem sendo explorada pelo casal (donos de uma fábrica de sorvetes e de uma sorveteria), pois além de trabalhar em sua residência pela manhã, ainda tinha que fazer as refeições dos trabalhadores da fábrica, trabalhar na fábrica à tarde e na sorveteria à noite, e ainda era obrigada a distribuir panfletos na rua, FELÍCIA trabalhava todos os dias e durante os finais de semana.
 
Porém, FELÍCIA adoeceu e teve que fazer uma cirurgia e não podendo mais trabalhar, foi “descartada” pelo casal sem nenhuma indenização.  Durante o período em que seu estado de saúde se agravou, FELÍCIA sofreu muita pressão, por vezes recebia ligações dos mesmos, até no período noturno, para que a mesma fosse trabalhar. Atualmente, FELÍCIA, se encontra com sérias complicações de saúde (cálculo renal, anemia e perda acentuada de peso).
 
Trata-se de uma situação de violação total dos direitos humanos, posto que seja absolutamente inadmissível que em pleno século XXI, a prática de trazer pessoas do continente africano, como vistas à exploração continue em voga. É importante pontuar que FELÍCIA é mulher, africana e negra, ou seja, sobre ela recaem discriminações e preconceitos históricos que a colocam numa situação de vulnerabilidade.
 
Necessário dizer que este ano ocorreram outras denúncias de racismo e intolerância na Paraíba em relação à população negra brasileira e africana, o que se começa a questionar a postura da sociedade paraibana frente ao racismo e mesmo das autoridades competentes no tratamento desses casos. Ou seja, casos com esses estão se tornando recorrentes em nossa sociedade.
 
A maneira como FELÍCIA vem sendo tratada é de total descaso e desumanidade, além da violação de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos reconhecidos pelo Estado Brasileiro, o que a jovem vem passando ainda se enquadra em legislações internas, como a Lei Maria da Penha, normas e direitos elencados na CLT, constituindo-se como crime, previsto no Código Penal Brasileiro - considerando que a redução da pessoa humana à condição análoga de escravo pode ser tanto o trabalho forçado como o trabalho em condições degradantes. Além dos direitos previstos no Estatuto da Igualdade Racial, dos princípios e normas reconhecidos na Constituição Federal, principalmente o princípio fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana.
 
É necessário informar que, atualmente, FELÍCIA se encontra em situação irregular em solo brasileiro, posto que o casal que a aliciou para vir ao Brasil, que providenciou sua documentação (visto e passaporte), trouxe-a com visto de turista, cujo prazo já expirou, ou seja, já existe um processo de deportação da jovem para seu País de origem.
 
Por tudo até aqui exposto, esta CARTA APOIO é direcionada a pontuar que FELÍCIA AURORA não está sozinha e que, além da solidariedade prestada nesse momento, todas e todos que a esta subscreve não compactuam com esta violação aos direitos humanos e se colocam contra toda a violência racista e sexista cometido contra as mulheres.
   
ASSINAM: 
1.      AACADE – Associação de Apoio dos Assentamentos e Comunidades Afro-descendentes/PB
2.      ACMUN- Associação Cultural de Mulheres Negras/RS
3.      Afya – Centro Holístico da Mulher/PB
4.      AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia/BA
5.      ANAÍ – Associação Nacional da Ação Indigenista
6.      Art-FeRa - Articulação Feminista AntiRacista/BA
7.      Associação Aritaguá– Ilhéus – BA
8.      Associação de Moradores de Porto das Caixas (vítimas do derramamento de óleo da Ferrovia Centro Atlântica)  - Itaboraí – RJ
9.      Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé
10.  Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé  – Porto Velho – RO
11.  Associação Socioambiental Verdemar  – Cachoeira – BA
12.  ABGLTT - Associação Brasileira  de  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis  e Transexuais
13.  Associação de Mulheres de Patos/PB
14.  Associação dos Terreiros de Umbanda do Amazonas – ATUAM/AM
15.  Associação Nzinga Mbandi/SP
16.  AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras
17.  AMNB – Articulação de Mulheres Negras Brasileiras
18.  Articulação de Juventude Negra/PB
19.  ASPPAH – Associação Paraibana dos Portadores de Anemias Hereditárias
20.  Bamidelê – Organização de Mulheres Negras na Paraíba
21.  CACES – Centro de Atividades Culturais, Econômicas e Sociais 
22.  Casa Feminista de Rosa-Quito/Equador
23.  Casa da Mulher Renasce Companheiras/PB
24.  CEDHOR – Centro de Direitos Humanos D. Oscar Romero/PB
25.  CEDEFES – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva– Belo Horizonte – MG
26.  Centro da Mulher 8 de Março/PB
27.  Centro de Cultura Afro Brasileiro OJÚ OSUN
28.  CEPEDES – Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia– Eunápolis – BA
29.  Coletivo Leila Diniz - Natal/RN
30.  Coletivo Wendo Teimosia/PB
31.  Coordenação Amazônica da Religião de Matriz Africana e Ameríndia – CARMA
32.  Coordenação Nacional de Juventude Negra –Recife – PE
33.  CRDH – Centro de Referência de Direitos Humanos - UFPB
34.  Cunhã - Coletivo Feminista/PB
35.  Criola/Rio de Janeiro/RJ
36.  Casa Oito de Março – Organização Feminista de Tocantins/TO
37.  Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo –
38.  Conselho Estadual dos Direitos Humanos/PB
39.  Coordenadoria Executiva Especial de Promoção da Igualdade Racial (CEEPIR) Araraquara-SP
40.  Central Única das Favelas (CUFA-CEARÁ) –Fortaleza – CE
41.  CPP – Coordenação da Pastoral dos Pescadores Nacional
42.  CPP BA – Coordenação da Pastoral dos Pescadores da Bahia – Salvador – BA
43.  CPP CE –Fortaleza – CE
44.  CPP Nordeste – Recife (PE, AL, SE, PB, RN)
45.  CPP Norte (Paz e Bem) –Belém – PA
46.  CPP Juazeiro – BA
47.  CPT BA – Salvador – BA
48.  Dignitatis - Assessoria Técnica Popular/PB
49.  EKOS – Instituto para a Justiça e a Equidade– São Luís – MA
50.  FAOR – Fórum da Amazônia Oriental– Belém – PA
51.  Fase Amazônia – Matheus Otterloo – Belém – PA
52.  Fase Nacional (Núcleo Brasil Sustentável) –Rio de Janeiro – RJ
53.  FCPUMCANJU – Federação Cultural Paraibana de Umbanda, Candomblé e Jurema/PB
54.  FDA – Frente em Defesa da Amazônia – Santarém – PA
55.  Federação Nacional da Religião de Matriz Afro-Brasileira - FENAREMA
56.  Frente Paraibana em Defesa da Terra, das Águas e dos Povos do Nordeste/PB
57.  FENAFAL – Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes
58.  FIOCRUZ –Rio de Janeiro – RJ
59.  FUNAGUAS –Teresina – PI
60.  Fórum de Mulheres da Paraíba/PB
61.  Fórum de Mulheres do MERCOSUL – Capítulo Brasil
62.  Fórum Nacional de Mulheres Negras
63.  Fórum de Mulheres de Imperatriz – MA
64.  Fórum de Defesa da Zona Costeira do Ceará – Fortaleza – CE
65.  Fórum Carajás –São Luís – MA
66.  Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
67.  Fórum Popular de Mulheres do Paraná/PR
68.  Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA
69.  GLEFAS - Grupo Latino-americano de Formação, Estudo e Ação Feminista Mulheres na Rua
70.  GPEA – Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso – Cuiabá – MT
71.  Geledés – Instituto da Mulher Negra/SP
72.  Grupo aos Brados/SP
73.  Grupo de Mulheres Maria Quitéria/PB
74.  Grupo de Mulheres Negras Acotirene
75.  Grupo Nós Também Somos Igreja/PB
76.  GT Observatório e GT Água e Meio Ambiente do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) - Belém – PA
77.  GT Racismo Ambiental
78.  GAM - Grupo Autônomo de Mulheres
79.  Gesto&Ação
80.  Ylê Ogy Omin/SP
81.  Ilê Tatá do Axé/PB
82.  Ilê Axé Omilodé/PB
83.  IMENA – Instituto de Mulheres Negras do Amapá/AP
84.  INTECAB – Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-brasileira/PB
85.  IRÊ – Instituto de Referência Étnica/PB
86.  IARA –Rio de Janeiro – RJ
87.  Ibase – Rio de Janeiro – RJ
88.  INESC – Brasília – DF
89.  Instituto AMA Psique e Negritude
90.  Instituto Búzios –Salvador – BA
91.  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF Fluminense – Macaé – RJ
92.  Instituto Terramar – Fortaleza – CE
93.  Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso
94.  IPAD - BRASIL
95.  JOC – Juventude Operária Cristã/PB
96.  Juçara Portugal Santiago
97.  Justiça Global – Rio de Janeiro – RJ
98.  LBL - Liga Brasileira de Lésbicas
99.  Loucas de Pedra Lilás/Recife –PE
100.                     MMM - Marcha Mundial de Mulheres
101.                     Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras/RS
102.                     MNO/PB – Movimento Negro Organizado da Paraíba/PB
103.                     Movimento Saúde dos Povos Círculo Brasil
104.                     Movimento Cultura de Rua
105.                     Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara - MABE
106.                     Movimento Inter-Religioso (MIR/Iser) – Rio de Janeiro – RJ
107.                     Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação (MOPS) – Santo Amaro da Purificação – BA
108.                     Movimento Wangari Maathai – Salvador – BA
109.                     Mulheres Rebeldes
110.                     MMCC- Movimento de Mulheres do Campo e Cidade do Pará - PA
111.                     MMTA/CC- Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
112.                     Movimento de Mulheres de Cabo Frio - RJ
113.                     Mulheres indígenas de Roraima - RR
114.                     MNU - Movimento Negro Unificado
115.                     NINJA – Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São João del-Rei) – São João del-Rei – MG
116.                     NENN - Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UFPB
117.                     NIPAM – Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Ação sobre Mulher e Relações de Sexo e Gênero – UFPB
118.                     Núcleo TRAMAS – Trabalho Meio Ambiente e Saúde para Sustentabilidade – Fortaleza – CE
119.                     UNEGRO - Guarulhos - SP
120.                     Observatório Negro/PE
121.                     Omolaiyè (Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais) – Aracajú – SE
122.                     ONG-GDASI – Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá –                  Mangaratiba – RJ
123.                     Opção Brasil – São Paulo – SP
124.                     Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso – MT
125.                     Oriashé Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra – São Paulo – SP
126.                     Organização  Humanista /RJ
127.                     Pastoral dos Negros/ PB
128.                     PRO-AFRO – UERJ/RJ
129.                     Projeto Recriar – Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/ MG
130.                     Pastoral da Mulher Marginalizada da Região Norte
131.                     Rede de Mulheres em Articulação na Paraíba/PB
132.                     Rede de Mulheres Negras do Paraná/PR
133.                     Rede de Mulheres de Terreiro/PB
134.                     Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
135.                     Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – Cuiabá – MT
136.                     Rede Sapatá
137.                     Rede de Comunidades e Movimento contra Violência /RJ
138.                     RENAP Ceará – Fortaleza – CE
139.                     Setorial de Combate ao Racismo do PT/PB
140.                     Sociedade de Melhoramentos do São Manoel – São Manoel – SP
141.                     Sindicato dos Psicólogos do Amazonas - SINDPSIAM/FENAPSI/AM
142.                     Terra de Direitos – Porto Alegre – RS
143.                     TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental – PR
144.                     UBM – União Brasileira de Mulheres
145.                     UBM - União Brasileira de Mulheres – Paraíba/PB
146-                     LESBIBAHIA- Articulação Baiana de Lésbicas e Mulheres Bissexuais - Bahia

Site do ACNUR-Brasil publica cartilha sobre direitos da mulher

A cartilha “Direitos da Mulher”, recém publicada no site da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), foi desenvolvida no marco da iniciativa “Amazonaids Mulheres” do programa conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS. A publicação foi resultado da parceria entre ACNUR, UNAIDS, UNFPA, UNIFEM e OPAS/OMS e busca informar as mulheres sobre as diversas situações de violência de que podem ser vítimas e como se prevenir e buscar ajuda. Também explica os direitos sexuais e reprodutivos e as formas de prevenção ao HIV/AIDS e a outras doenças sexualmente transmissíveis.
A violência contra a mulher atinge mulheres dentro e fora da família e não é praticada somente por meio de agressão física. Existe também a violência psicológica, moral, patrimonial e sexual. A violência sexual pode ocasionar gravidez indesejada e abortos espontâneos, aumentando o risco de infecção por doenças sexualmente transmissíveis e pelo HIV. É importante saber que a violência pode ocorrer no espaço público e no espaço doméstico.
Este guia tem por objetivo servir de auxílio para todas as mulheres vítimas de violência e para todas as pessoas que queiram atuar no enfrentamento à violência contra a mulher.
O arquivo PDF da publicação está disponível clicando aqui.
Leia mais em http://www.acnur.org.br/

25/JAN/2010 - Ministras de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres selam parceria de trabalho

Ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Iriny Lopes (Mulheres), após reunião em Brasília, nesta terça-feira (25)
Enfrentar a violência sexual que vitima meninas e mulheres jovens no Brasil. Esse foi o tom da parceria selada entre as ministras Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), e Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (25), em Brasília.

De acordo com as ministras, que estiveram reunidas na sede da SPM por uma hora, a ideia é elaborar uma ação unificada do Governo Federal para enfrentamento da violência sexual. “Vamos montar uma agenda integrada que potencialize a nossa causa. A menina e a mulher que sofrem a exploração sexual são do mesmo gênero”, afirmou a ministra Maria do Rosário.

A ministra Iriny Lopes salientou que também pretende realizar um trabalho focado no enfrentamento ao tráfico de seres humanos. Ela pediu apoio da SDH nesse esforço. “O nosso trabalho tem muitas afinidades. Uma mulher que é traficada está sofrendo graves violações dos seus direitos humanos”, disse.

Ambas combinaram de se reunir constantemente para discutir uma atuação conjunta em diversas pautas.

Abaixo-assinado KIt Escola sem Homobia

 


A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação explica que o KIT contra a Homofobia na escola: ainda está em fase de testes;

Ao contrário do que está sendo dito, será disponibilizado por meio dos professores para alunos do Ensino Médio, com idades de 15 a 17 anos e o material inclui dois vídeos e um guia de orientação para os professores e surgiu depois da constatação de que as escolas brasileiras são ambientes hostis para homossexuais.

Os alunos assistirão aos documentários em sala de aula e farão atividades que visam combater a homofobia e o bullying contra homossexuais.

Em 2011, 6 mil escolas devem receber o kit educativo desenvolvido pelo Ministério da Educação.

Setores fuindamentalistas religiosos já se articulam dentro do Estado laico para impedir que o KIT seja distribuido e a Homofobia continue no Brasil.

Faça sua parte.

Assine a petição,

Divulgue nos seus e-mails, facebock, orkut, msn, blog...





Abaixo-assinado Apoio ao KIT de Combate à Homofobia nas escolas

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=kitsim

78 direitos Civis negados as pessoas LGBT no Brasil


78 DIREITOS NEGADOS A CASAIS HOMOAFETIVOS *

1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam sobrenome do parceiro
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro
16. Não podem adotar o filho do parceiro
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho
19. Não recebem abono-família
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
21. Não recebem auxílio-funeral
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido
23. Não têm direito à herança
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
27. Não têm direito à visita íntima na prisão
28. Não acompanham a parceira no parto
29. Não podem autorizar cirurgia de risco
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz
31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)
32. Não fazem declaração conjunta do IR
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família"

38- não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC)
39- não têm direito de converter união estável em casamento
40 – não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC)
41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC)
42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei
43 – não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC)
44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC)
45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC)
46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC)
47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC)
48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC)
49 – não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único)
50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC)
51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC)
52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC)
53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC)
54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC)
55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC)
56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC
57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC)
58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC)
59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união
60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC)
61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC)
62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC)
63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC)
64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC)
65 – Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC)
66 – Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC)
67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC)
68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC)
69- Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC)
70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer
74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos
75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .
76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP)
77 – Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro
78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

* Autor e Autoras:

Inicialmente foram levantados, pelas Drªs Maria Berenice e Miriam Correa, 37 direitos negados aos casais homossexuais, publicados por Sergio Gwercman na Revista Superinteressante, Edição 202 - Julho de 2004.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Reunião para tratar do 08 de Março

26 de janeiro na quarta-feira as 17:00h
Local : Conselho Municipal da Mulher  (vamos usar esse espaço que é nosso)
Av. Sete de Setembro, nº 89 Edf.Oxumarê , sala 201- Centro /

Tel: 3241-8544

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial


Vamos nos mobilizar e participar desse momento ímpar!


1ª Conferência
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2º A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3º A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4º A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 5º O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho

WAGNER DIVULGA SECRETARIADO: CÉSAR NUNES SAI


segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Muito bem JW: Cesar Nunes não fica na segurança!

O governador Jaques Wagner divulgou, no início da noite desta segunda-feira (17), uma lista com os nomes de 15 secretários que irão compor o seu segundo mandato. Entre os nomes já cogitados pela imprensa, a grande surpresa é a substituição de César Nunes por Maurício Barbosa, na Secretaria de Segurança Pública.

Segundo a Agecom, o novo titular "é delegado de Polícia Federal, formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 1998 e na Academia Nacional de Polícia em 2002. Foi Superintendente de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e fez carreira da Polícia Federal onde foi delegado regional de Combate ao Crime Organizado na Superintendência da Polícia Federal na Bahia e delegado chefe da delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais na Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia". A única alteração administrativa, por enquanto, é a criação da Secretaria de Comunicação, antes vinculada à Casa Civil. O chefe do Executivo baiano, em nota oficial, considerou que “a definição da nova equipe segue uma orientação geral de combinar o critério de qualificação técnica para cada pasta, com capacidade política para executar com cada vez mais eficiência, as ações do nosso governo. A renovação traz ânimo novo para a continuidade de um projeto aprovado por 63% da população baiana”, avaliou Wagner. Segue a lista abaixo:
Secretaria do Meio Ambiente – Eugênio Spengler
Secretaria Especial da Copa 2014 – Ney Campello
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – Nilton Vasconcelos
Secretaria da Saúde – Jorge Solla
Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Cícero Monteiro
Secretaria da Educação – Osvaldo Barreto
Secretaria da Administração – Manoel Vitório
Secretaria da Fazenda – Carlos Martins
Secretaria da Casa Civil – Eva Maria Dal Chiavon
Secretaria de Comunicação – Robinson Almeida
Secretaria do Turismo – Domingos Leonelli
Secretaria de Infraestrutura – Otto Alencar
Secretaria da Cultura – Albino Rubim
Secretaria do Planejamento – Zezéu Ribeiro
Secretaria da Segurança Pública – Maurício Barbosa

Agora fica a expectativa quem irá assumir Ciência e Tecnologia (Secti), Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir) e Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). Já os novos gestores das secretarias da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH); Indústria, Comércio e Mineração (SICM); Relações Institucionais (Serin); Agricultura (Seagri) e Promoção da Igualdade (Sepromi) também não foram divulgados oficialmente.

Con Informações: Bahia Notícias

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Um Feliz 2011!!!!!!!!!!

Espero a todas e todos que esse ano de 2011 seja abençoado pelas mulheres e pelas Deusas...
Xeros e um Feliz 2011.