quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STJ julga processo que pode reconhecer casamento gay




Decisões de 1ª instância têm sido divergentes em relação aos pedidos de casais

Em maio, STF igualou a relação homoafetiva à união estável, que tem diferenças práticas do casamento civil 

FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT

DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para hoje o julgamento da ação que pode responder se um casal gay pode se casar. A resposta vai além da decisão de maio do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou a relação homoafetiva à união estável. Como o Supremo não decidiu sobre a possibilidade de casamento, as decisões de primeira instância estão desencontradas.
Desde então, juízes já autorizaram a conversão da união estável em casamento civil, permitiram o casamento direto (pelo processo de habilitação para casamento), ou simplesmente negaram o pedido feito pelo casal. Há diferenças práticas entre casamento e união estável.
Apenas com o casamento, por exemplo, muda-se o estado civil e se garante o direito à herança. OSTJ pode diminuir a confusão ao julgar hoje o processo de duas gaúchas, juntas há cinco anos. Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37, entraram com ação para o casamento direto antes da decisão do STF. 
Tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Elas recorreram ao STJ com dois objetivos: garantir a maior segurança jurídica proporcionada pelo casamento e o direito à igualdade. "Se minhas irmãs, heterossexuais, pagam os mesmos impostos e podem fazer as escolhas delas, por que o Estado não me dá o direito de escolha?", questiona Perez.
A defesa do casal argumenta que não há impedimento na lei ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Alega que a Justiça já reconhece uniões estáveis, que podem ser convertidas em casamento, segundo a Constituição. Os argumentos foram rejeitados pelo relator da ação no TJ-RS, José Conrado Kurtz de Souza. Ele sustenta que o tribunal não tinha à época, e continua não tendo, competência para fazer a interpretação desejada pelo casal.
O caso é relatado no STJ pelo ministro Luís Felipe Salomão- que, também com o relator, foi favorável à adoção de crianças por casais gays, no ano passado. Historicamente, o STJ decide em favor de casais homossexuais, argumentando que a discussão envolve diretos humanos, igualdade perante a lei e o bem comum.
A decisão que vier a ser tomada, se não houver pedido de vista ou outro adiamento, só vale para o caso. Representará, no entanto, a jurisprudência do STJ e uma importante orientação aos juízes. Qualquer que seja a decisão, cabe recurso ao STF. Caso o STJ decida favoravelmente ao casamento homoafetivo, a opção de recorrer será do Ministério Público.

ENTREVISTA 

Assunto cabe ao legislativo, diz desembargador

DE BRASÍLIA

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza, relator do caso no TJ-RS, diz que não houve preconceito e que a decisão foi baseada na competência jurídica do tribunal.
Folha- Por que não autorizar o casamento das duas?
José Conrado Kurtz de Souza - 
Não teve nada a ver com preconceito, era uma questão eminentemente jurídica [...] Até onde nós, juízes, temos esse poder de interpretar a legislação, afastando institutos que estão vigendo?

Após a decisão do STF, há decisões desencontradas...
O mais importante é que não se aceita preconceito. As coisas têm que funcionar dentro da ordem jurídica. Há uma certa inércia do Legislativo federal, ele está muito afastado das questões da sociedade. Essa decisão tem muito a ver com essa questão global. Nós vamos começar a sempre interpretar coisas que teriam de ser obra do Legislativo? É uma pena, nosso Legislativo está muito autista.


ENTREVISTA

Para advogado, leis respaldam decisão favorável


DE BRASÍLIA

Para Bernardo Dall' Olmo de Amorim, advogado do casal na ação, a lei permite o casamento civil de gays e o juiz tem competência para tomar decisões nessa linha.


Folha - O juiz tem competência e respaldo na lei para autorizar o casamento?
Bernardo Dall'Olmo de Amorim -
 O entendimento é que o Código Civil e a Constituição -seja pelos princípios que estabelecem, pela interpretação, por lacunas da legislação- dão embasamento para interpretar essas situações que aparecem. O juiz não pode se omitir, tem que julgar por analogias e pelo contexto social.

Qual pode ser a consequência desse julgamento?
No caso de ser dado provimento [ou seja, autorizada a habilitação para o casamento], seria a primeira decisão que reconhece que o casamento pode ser feito pela habilitação [de forma direta]. Por ser de uma alta Corte, outros tribunais podem seguir e isso significar uma virada.

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